O regulamento tem como objetivo principal especificar e classificar transgressões disciplinares, além de estabelecer normas para punições, recursos, comportamento e recompensas, conforme o caput do artigo. A alternativa correta abrange essas finalidades de forma precisa. A segunda opção distorce o texto ao sugerir que apenas recompensas são classificadas, ignorando as transgressões e punições. A terceira eleva a hierarquia acima das demais finalidades, o que não é indicado. A quarta limita o regulamento a recursos, omitindo outros aspectos centrais. A quinta reduz a camaradagem a um papel secundário, enquanto o § 1º a destaca como indispensável.
Art. 1º - O Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul tem a finalidade de especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas às punições disciplinares, os recursos, o comportamento policial-militar das Praças e as recompensas policiais-militares. <br> § 1º - A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio entre os integrantes da Corporação, devendo estes primar pela melhor relação social entre si. <br> § 2º - Incumbe ao superior hierárquico incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus subordinados. <br> § 3º - A civilidade, como parte da educação policial-militar, é de importância vital para a disciplina no âmbito da Brigada Militar e, assim sendo, é indispensável que o superior trate com cortesia, urbanidade e justiça os seus subordinados e, em contrapartida, o subordinado deve externar, aos seus superiores, toda manifestação de respeito e deferência. <br> § 4° - As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os Militares Estaduais, devem ser dispensadas também aos Militares das Forças Armadas e aos Militares Estaduais de outras Corporações.