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Legis mais - Lei Estadual nº 5.247/1991

Lei Estadual nº 5.247/1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas

Criado em: 21/02/2026 Atualizado em: 21/02/2026
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TÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Art. 2º Adotar-se-ão, para os efeitos desta Lei, as definições a saber:
I – função é o conjunto de atribuição e responsabilidades comestíveis a uma categoria funcional ou individualmente a determinado agente da Administração, em caráter permanente ou transitório;
II – cargo é um centro unitário e invisível de competências criado por lei, com denominação própria e em número certo hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público;
III – Servidor Público Civil é quem, legalmente investido em cargo público civil da administração direta, autarquia e fundacional pública, mantém com o ente estatal relação de trabalho de natureza profissional, sob vínculo de dependência hierárquica;
IV – Regime Jurídico Único é o conjunto de normas que disciplinam as relações de trabalho dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional pública, definindo-lhes os direitos, responsabilidade e deveres.
Art. 3º Os cargos públicos civis são acessíveis a todos os brasileiros, observadas as condições de investidura estabelecidas na lei.
Art. 4º É vedada a prestação de serviços gratuitos salvo nos casos expressamente previstos na lei.
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