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Legis mais - Lei Estadual nº 6.544/2004

Lei Estadual nº 6.544/2004 - Critérios e as condições de acesso na hierarquia militar aos Soldados, Cabos e Subtenentes da ativa da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Alagoas

Criado em: 16/09/2026 Atualizado em: 16/09/2026 Questões adicionadas em 16/09/2026
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CAPÍTULO IDAS GENERALIDADES
Art. 1º Esta Lei estabelece critérios e condições que asseguram aos Soldados, Cabos e Subtenentes da ativa da Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas o acesso na hierarquia policial-militar mediante promoção.
Parágrafo único.A promoção a que se refere este artigo tem por finalidade básica o preenchimento de vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, no ciclo das praças, nas graduações de Cabo e 3º Sargento; e ao preenchimento de vagas no primeiro posto do oficialato do Quadro de Oficiais de Administração – QOA, Especialistas em Comunicação, Músicos e Motomecanização – QOE das respectivas corporações, com base nos efetivos fixados em lei para as diferentes qualificações militares.
Art. 2º O militar, em nenhuma hipótese, será promovido para o preenchimento de vagas em quadro, especialidade ou qualificação diferente da que estiver inserido.
Art. 3º As promoções serão efetuadas em obediência aos seguintes critérios:
I – merecimento intelectual para Soldado Combatente; (Redação dada pela Lei nº 7.358, de 6 de junho de 2012)
II – antiguidade para as graduações de Cabo e 3º Sargento; e (Redação dada pela Lei nº 7.358, de 6 de junho de 2012)
III – merecimento intelectual para o Posto de 2º Tenente.
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