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Legis mais - Lei Estadual nº 0726/2002
Lei Estadual nº 0726/2002 - Cargos, Funções e Organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário do Estado do Amapá
Criado em: 03/11/2026
Atualizado em: 03/11/2026
Questões adicionadas em 03/11/2026
587Questões
68Flashcards
68Mapas Mentais
TÍTULO IDA MAGISTRATURA
Art. 1º Esta Lei organiza os Quadros de Planos de Carreiras de Juízes de Direito e dos Servidores da justiça do Estado do Amapá, estabelecendo as remunerações correspondentes.
CAPÍTULO IDOS JUÍZES DE DIREITO
Art. 2º Compõem a Magistratura de 1º Grau do Poder Judiciário do Amapá.
I - quarenta e sete (47) Juízes de Direito de Entrância Final; (Redação dada pela Lei nº 3.179, de 21.02.2025)
II - (Extinto pela Lei 1.707, de 13 de agosto de 2012).
III – 18 (dezoito) de Juiz de Direito de Entrância Inicial; e (Redação dada pela Lei nº 2.951, de 14.12.23)
IV - 20 (vinte) de Juiz de Direito Substituto (Redação dada pela Lei 1.576, de 18.11.2011).
V – (Revogado pela Lei nº 732, de 17.02.2003)
Parágrafo único.O ingresso, as promoções e as remoções no Quadro da magistratura do Estado do Amapá, e os direitos e vantagens dos magistrados, inclusive os de cunho pecuniário, reger-se-ão pelo Decreto n.º 0069, de 15 maio de 1991, que fixa a Organização e Divisão-Judiciárias do Estado, e, quando for o caso, pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
CAPÍTULO IIDA REMUNERAÇÃO
Art. 3º Em observância às diretrizes do Decreto n.º 0069, de 15 de maio de 1991, os cargos de Juízes de Direito mencionados no artigo anterior, os de Desembargadores, referidos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição Federal e na Constituição Estadual, e os que vierem a ser criados dentro do Quadro da magistratura estadual são remunerados na forma do Anexo I.
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