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Legis mais - Lei Estadual nº 4.077/2014

Lei Estadual nº 4.077/2014 - Institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (Amazonas)

Criado em: 05/11/2026 Atualizado em: 05/11/2026 Questões adicionadas em 05/11/2026
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CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º É instituído o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, com quantitativo, denominações, atribuições e vencimentos, na conformidade dos Anexos I, II e X desta Lei, organizados com fundamento nas seguintes diretrizes:
I - mobilidade funcional na respectiva carreira, mediante progressão vertical e horizontal;
II - organização e escalonamento dos cargos, tendo em vista:
a)a retribuição, por meio de escalas de vencimentos, composta de classes e padrões;
b)a multifuncionalidade, a multidisciplinaridade e a complexidade das atribuições;
c)os graus diferenciados de responsabilidade e de experiência profissional e demais requisitos exigidos para o desempenho das respectivas atribuições;
d)vencimentos compatíveis com a função;
III - motivação dos servidores, mediante o reconhecimento dos resultados obtidos no desempenho das suas atribuições, após aferição da eficiência e qualidade dos serviços prestados;
IV - desenvolvimento profissional dos servidores, mediante qualificação, para o exercício de suas atribuições;
V - compromisso dos servidores com a filosofia e os objetivos da Instituição;
VI - revisão geral e anual da remuneração em maio, obedecidos os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disponibilidade financeira.
Art. 2º Os servidores de que trata esta Lei submetem-se ao regime estatuário, obedecidos os ditames desta Lei.
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