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Legis mais - Lei Municipal nº 3.605/2025

Lei Municipal nº 3.605/2025 (Estrutura Organizacional da Manaus Previdência)

Criado em: 14/10/2026 Atualizado em: 14/10/2026 Questões adicionadas em 14/10/2026
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CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei reestrutura a entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus, a que se refere o § 20, art. 40 da Constituição Federal, alterando sua vinculação institucional e estrutura organizacional.
Art. 2º A Manaus Previdência (Manausprev), autarquia integrante da Administração Pública Municipal Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, tem por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do município de Manaus, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos e planos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
Parágrafo único.A Manausprev tem sede e foro no município de Manaus e vincula-se, para fins de controle e supervisão, à Secretaria Municipal de Administração e Gestão (Semad).
Art. 3º Para a consecução de sua finalidade, compete à Manausprev:
I - executar seu orçamento, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
II - administrar e zelar pelo seu patrimônio, utilizando-o exclusivamente para a consecução de suas finalidades;
III - celebrar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos necessários ao desempenho de suas atividades;
IV - realizar o censo previdenciário dos segurados e beneficiários do RPPS;
V - implantar e manter programa de educação previdenciária, financeira e de gestão de riscos para os segurados e beneficiários do RPPS;
VI - emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e proceder à compensação previdenciária com outros regimes de previdência, nos termos da legislação aplicável;
VII - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal projetos de lei e outros atos normativos relativos ao RPPS e à sua gestão;
VIII - acompanhar e avaliar a execução dos planos de benefícios e de custeio do RPPS;
IX - gerir o passivo previdenciário, adotando medidas para seu equacionamento e amortização, quando necessário;
X - normatizar e supervisionar os procedimentos internos relativos à gestão do RPPS;
XI - manter intercâmbio com entidades previdenciárias e órgãos públicos para o aprimoramento da gestão do RPPS;
XII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas em lei ou regulamento.
Parágrafo único.À Manausprev compete, ainda, todos os atos inerentes à realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do seu quadro de pessoal, inclusive o ato de homologação.
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