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Legis mais - Resolução MANAUSPREV nº 03/2026

Resolução MANAUSPREV nº 03/2026 - Regimento Interno da Manaus Previdência

Criado em: 16/10/2026 Atualizado em: 16/10/2026 Questões adicionadas em 16/10/2026
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CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regimento Interno dispõe sobre a organização, a estrutura, as competências e o funcionamento da Manaus Previdência (Manausprev), autarquia municipal gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Manaus.
Art. 2º A Manausprev, autarquia integrante da Administração Pública Municipal Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, tem sede e foro no Município de Manaus.
Parágrafo único.A Manausprev vincula-se, para fins de controle e supervisão, à Secretaria Municipal de Administração e Gestão (Semad), nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.605, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 3º Compete à Manausprev administrar, gerenciar e operacionalizar o RPPS dos servidores públicos do Município de Manaus, incluindo arrecadação, gestão de recursos, concessão, pagamento e manutenção de benefícios previdenciários.
Art. 4º Para a consecução de sua finalidade, compete à Manausprev:
I – executar seu orçamento, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
II – administrar e zelar pelo seu patrimônio, utilizando-o exclusivamente para a consecução de suas finalidades;
III – celebrar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos necessários ao desempenho de suas atividades;
IV – realizar o censo previdenciário dos segurados e beneficiários do RPPS;
V – implantar e manter programa de educação previdenciária e financeira para os segurados e beneficiários do RPPS;
VI – emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e proceder à compensação previdenciária com outros regimes de previdência, nos termos da legislação aplicável;
VII – propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal projetos de lei e outros atos normativos relativos ao RPPS e à sua gestão;
VIII – acompanhar e avaliar a execução dos planos de benefícios e de custeio do RPPS;
IX – gerir o passivo previdenciário, adotando medidas para seu equacionamento e amortização, quando necessário;
X – normatizar e supervisionar os procedimentos internos relativos à gestão do RPPS;
XI – manter intercâmbio com entidades previdenciárias e órgãos públicos para o aprimoramento da gestão do RPPS;
XII – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas em lei ou regulamento.
Parágrafo único.Compete, ainda, à Manausprev, a prática de todos os atos inerentes à realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do seu quadro de pessoal, inclusive o ato de homologação.
Art. 5º A Manausprev incorporará o planejamento à sua rotina de gestão e desenvolverá Plano de Ação Anual e Planejamento Estratégico, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, com ampla divulgação, em conformidade com a legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social.
Parágrafo único.Os planos contemplarão ações, metas para melhoria de processos, responsabilidades, prazos e monitoramento qualitativo de resultados.
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