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Legis mais - Decreto Municipal nº 27.731/2016

Decreto Municipal nº 27.731/2016 - Regimento da Guarda Civil Municipal de Salvador/BA

Criado em: 25/10/2026 Atualizado em: 25/10/2026 Questões adicionadas em 25/10/2026
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CAPITULO INATUREZA, SEDE E FORO
Art. 1º A Guarda Civil Municipal - GCM, antes denominada de Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência, criada nos termos da Lei Orgânica do Município, modificada e reorganizada pelas Leis nº 4.992, de 6 de março de 1995, 7.236, de 11 de julho de 2007, 7.610, de 13 de fevereiro de 2008 e 9.070, de 04 de julho de 2016.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal - GCM, é uma Autarquia, vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade do Salvador, Estado da Bahia, e reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1ºA Guarda Civil Municipal - GCM gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Município.
§ 2ºA Guarda Civil Municipal e sua sigla GCM terão designações equivalentes para quaisquer fins e efeitos previstos em Lei.
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