Você não está logado.
Entrar
Legis mais - Lei Complementar Municipal nº 01/1991 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salvador

Lei Complementar Municipal nº 01/1991 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salvador

Criado em: 24/10/2026 Atualizado em: 24/10/2026 Questões adicionadas em 24/10/2026
1192 Questões
301 Flashcards
301 Mapas Mentais
TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 1º O regime jurídico estatutário dos servidores públicos da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Salvador, de ambos os seus Poderes, instituído por esta Lei Complementar, tem natureza de direito público. (Redação dada pela Lei Complementar nº 89/2025)
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades específicas, criado por lei, em número certo, denominação própria e pagamento pelos cofres do Município.
Art. 4º Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos exigidos em lei.
Art. 5º É vedado atribuir ao servidor público outras atribuições além das inerentes ao cargo de que seja titular, salvo para o exercício de cargo em comissão ou grupos de trabalho.
0 itens selecionados
Adicionar Anotação
Reportar Erro

Descreva o erro encontrado no dispositivo .