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Legis mais - Lei Municipal nº 9.640/2022

Lei Municipal nº 9.640/2022 - Plano de Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Salvador/BA

Criado em: 25/10/2026 Atualizado em: 25/10/2026 Questões adicionadas em 25/10/2026
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CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, sob o regime jurídico estatutário, previsto na Lei Complementar nº 1, de 15 de março de 1991, e alterações posteriores.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal é uma corporação legalmente constituída, de caráter civil, sob autoridade do Chefe do Executivo, fundamentada na hierarquia e na disciplina, uniformizada, armada, devidamente equipada, com treinamento e formação específica, conforme previsto na Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
Art. 3º A Guarda Civil Municipal tem o objetivo de preservar a ordem pública, proteger o cidadão, além de zelar pelos bens, serviços e instalações do Município de Salvador, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais.
Parágrafo único.A Guarda Civil Municipal é uma autarquia ligada administrativamente à Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP e subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal, na forma da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
Art. 4º A carreira de que trata esta Lei é composta pelos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, com atribuições previstas no Anexo I desta Lei.
§ 1ºOs integrantes do cargo de Guarda Civil Municipal constituem servidores públicos municipais, com deveres, direitos, obrigações, prerrogativas, jornada de trabalho e remuneração específica, previstos na presente Lei e nas demais legislações aplicáveis.
§ 2ºO cargo efetivo de Guarda Civil Municipal está organizado em carreira única, considerando a natureza, o grau de complexidade e de responsabilidade das atribuições, previstos neste plano.
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