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Legis mais - Resolução CONTRAN nº 1.031/2026

Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 - Procedimentos de Fiscalização do Consumo de Álcool e Substâncias Psicoativas no Trânsito

Criado em: 31/10/2026 Atualizado em: 31/10/2026 Questões adicionadas em 31/10/2026
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CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência para aplicação do disposto nos arts. 165, 165-A, 269, inciso IX, 276, 277, 302, § 3º, 303, § 2º e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 2º A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos e entidades de trânsito.
§ 1ºTodo condutor de veículo automotor que for alvo de fiscalização de trânsito, a critério do agente da autoridade de trânsito, poderá ser submetido aos procedimentos definidos nesta Resolução, ainda que não apresente nenhum sinal de alteração da capacidade psicomotora.
§ 2ºQuando da ocorrência de sinistros de trânsito, com ou sem vítimas, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos definidos nesta Resolução, sempre que possível.
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