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Legis mais - Resolução CONTRAN nº 965/2022

Resolução CONTRAN nº 965/2022 - Áreas de Segurança e de Estacionamentos Específicos de Veículos

Criado em: 31/10/2026 Atualizado em: 31/10/2026 Questões adicionadas em 31/10/2026
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CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.
Art. 2º As áreas destinadas ao estacionamento específico regulamentado em via pública aberta à circulação, devem ser estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos desta Resolução.
Art. 3º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos:
I - área de estacionamento para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente;
II - área de estacionamento para pessoa com deficiência é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, nos termos desta Resolução;
III - área de estacionamento para pessoa idosa é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoas idosas, nos termos desta Resolução;
IV - área de estacionamento para operação de carga e descarga é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos durante a realização de carga ou descarga de mercadorias ou bens;
V - área de estacionamento de ambulância é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas, nas proximidades de hospitais, prontos-socorros e outros estabelecimentos de saúde similares;
VI - área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, durante um período máximo de tempo determinado;
VII - área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para o estacionamento não tarifado de veículos, com o uso de pisca-alerta ativado, durante o período máximo de 30 (trinta) minutos; e
VIII - área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de viaturas caracterizadas dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, nas proximidades de suas respectivas sedes e delegacias.
Art. 4º As áreas de estacionamento previstas no art. 3º devem ser sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 5º Não serão regulamentadas as áreas de estacionamento específico previstas nos incisos II, IV, V e VIII do art. 3º desta Resolução, quando a edificação dispuser de área de estacionamento interna e/ou não atender ao disposto no art. 93 do CTB.
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