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Legis mais - Resolução CNPCP nº 1/2014

Resolução CNPCP nº 1/2014 - Atenção à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei

Criado em: 06/10/2026 Atualizado em: 06/10/2026 Questões adicionadas em 06/10/2026
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Art. 1º O acesso ao programa de atendimento específico apresentado pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNPCP nº 4/2010 dar-se-á por meio do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, consignado na Portaria MS/GM nº 94, de 14 de janeiro de 2014.
§ 1ºO serviço referido no caput é composto pela equipe de avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei (EAP), que tem o objetivo de apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei na Rede de Atenção à Saúde (RAS), além de poder contribuir para que o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema de Justiça Criminal atuem no sentido de redirecionar as medidas de segurança às disposições da Lei nº 10.216/2001.
§ 2ºO Grupo Condutor Estadual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP deverá elaborar uma estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e contribuir para a sua implementação.
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