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Legis mais - Lei Estadual nº 20.756/2020

Lei Estadual nº 20.756/2020 - Regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás

Criado em: 02/04/2026 Atualizado em: 02/04/2026
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TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICODAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.
Parágrafo único.Os cargos públicos são criados por Lei, com denominação própria e subsídios ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4º É vedado cometer ao funcionário atribuições diferentes das de seu cargo, bem como a prestação de serviços gratuitos.
Parágrafo único.Não se incluem nas proibições a que se refere este artigo o desempenho de função transitória de natureza especial e a participação em comissões ou grupos de trabalho, para elaboração de estudos ou projetos de interesse público.
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