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Legis mais - Lei Estadual nº 22.965/2024

Lei Estadual nº 22.965/2024 - Regime jurídico dos servidores públicos do Ministério Público do Estado de Goiás

Criado em: 30/06/2026 Atualizado em: 30/06/2026
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TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICODAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o estatuto dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.
Art. 2º Para os fins desta Lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Goiás e cometidas a um servidor público.
Art. 4º É vedado cometer ao servidor público atribuições diferentes das de seu cargo, bem como a prestação de serviços gratuitos.
Parágrafo único.Não se incluem nas proibições a que se refere o caput deste artigo o desempenho de função ou atividade transitória de natureza especial e a participação em comissões ou grupos de trabalho para elaboração de estudos ou projetos de interesse público.
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