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Legis mais - Lei Estadual nº 6.107/1994

Lei Estadual nº 6.107/1994 - Regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Maranhão

Criado em: 16/07/2026 Atualizado em: 16/07/2026
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TÍTULO I- DO REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
CAPÍTULO ÚNICO- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações instituídas pelo poder público.
Art. 2º - Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei:
I - Os servidores do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações públicas;
II - Os servidores administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 3º - Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 4º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidade cometidas a um servidor, com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo, pagamento pelos cofres públicos e provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 5º - É vedada a atribuição ao servidor de encargos alheios ou diferentes dos que são inerentes ao cargo que ocupa.
Art. 6º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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