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Legis mais - Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul p/ PMMS

Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul

Criado em: 08/09/2026 Atualizado em: 11/09/2026 Questões adicionadas em 11/09/2026
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TÍTULO IPrincípios Fundamentais
Art. 1º O Estado de Mato Grosso do Sul tem como fundamentos:
I - a preservação da sua autonomia como unidade federativa;
II - o respeito aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - a garantia da autonomia municipal dentro dos princípios estabelecidos nesta Constituição em consonância com a Constituição Federal.
Parágrafo único.Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta.
Art. 2º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
§ 1ºÉ vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.
§ 2ºO cidadão investido na função de um dos Poderes não poderá exercer a de outro, salvo nas exceções previstas nesta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais do Estado de Mato Grosso do Sul:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer formas de discriminação;
II - garantir o desenvolvimento estadual;
III - reduzir as desigualdades sociais.
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