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Legis mais - Lei Complementar Estadual nº 127/2008

Lei Complementar Estadual nº 127/2008 - Sistema remuneratório, por meio de subsídio, para as carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul

Criado em: 26/08/2026 Atualizado em: 26/08/2026 Questões adicionadas em 26/08/2026
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Art. 2º Para efeito de aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes interpretações para as expressões abaixo:
I - subsídio : é a parcela única devida aos servidores das carreiras Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, sobre a qual é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos termos desta Lei;
II - parcela constitucional de irredutibilidade : é a diferença de natureza provisória apurada entre o valor do subsídio, provento ou pensão fixada pela presente Lei e a remuneração, provento ou pensão percebida antes da instituição daqueles;
III - remuneração : é o subsídio acrescido das verbas indenizatórias e de eventual parcela constitucional de irredutibilidade;
IV - proventos : valor pecuniário devido ao inativo que poderá ser integral ou proporcional;
V - pensão : valor pecuniário devido aos dependentes do servidor militar falecido, de acordo com a legislação previdenciária estadual.
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