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Legis mais - Lei Estadual nº 61/1980

Lei Estadual nº 61/1980 - Critérios e as condições de promoção dos Oficiais da Ativa da PMMS

Criado em: 26/08/2026 Atualizado em: 26/08/2026 Questões adicionadas em 26/08/2026
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CAPÍTULO IGENERALIDADES
Art. 1º Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da Ativa da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Art. 2º A promoção e um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em Lei para os a diferentes Quadros.
Art. 3º A forma gradual e sucessiva resultará de um planejamento para a carreira dos Oficiais PM, organizado na Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a sua peculiaridade.
Parágrafo único.O planejamento assim realizado deverá assegurar um fluxo de carreira regular e equilibrado.
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