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Legis mais - Lei Estadual nº 6.278/2024

Lei Estadual nº 6.278/2024 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Mato Grosso do Sul

Criado em: 22/01/2026 Atualizado em: 22/01/2026
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TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único.O regime jurídico é o conjunto de direitos, deveres, proibições e responsabilidades estabelecidos com base nos princípios constitucionais pertinentes e nos preceitos legais e regulamentares que regem as relações entre o Poder Legislativo e seus servidores.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.
§ 1ºOs cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
§ 2ºA classificação, a denominação, o quantitativo e os vencimentos dos cargos serão disciplinados pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme estabelecidos em lei
Art. 4º É vedado conferir ao servidor atribuições diversas das que integram o respectivo cargo, exceto quando se tratar de funções de chefia, direção, comissões e designações especiais.
Art. 5º É vedada a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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