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Legis mais - Portaria nº 001/PM-1/EMG/2014

Portaria nº 001/PM-1/EMG/2014 – Estabelece as condições para a concessão de gozo de trânsito e instalação aos Policiais Militares da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul

Criado em: 08/09/2026 Atualizado em: 08/09/2026 Questões adicionadas em 08/09/2026
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Art. 1º - Os policiais militares farão jus ao gozo de trânsito e instalação respeitada as seguintes condições e obedecendo ao Decreto 1.093/1981:
I – Quando transferido para outra OPM (Organização Policial Militar) ou Uop (Unidade Operacional), onde implique mudança de guarnição e residência/domicilio, terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias de trânsito e 10 (dez) dias de instalação. No caso de não haver mudança de residência/domicilio, o policial militar não fará jus ao gozo de instalação.
II – Quando transferido para outra OPM ou Uop, na mesma guarnição, onde implique mudança de residência/domicilio, terá direito somente a 10 (dez) dias de instalação;
III - Quando transferido de uma OPM para outra, dentro da mesma guarnição, permanecendo a sua residência/domicilio no mesmo município, não terá direito a gozo de trânsito e nem de instalação, devendo se apresentar em 48 horas na nova OPM.
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