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Legis mais - Decreto Legislativo ALEPA nº 45/2009
Decreto Legislativo ALEPA nº 45/2009 - Cria o Departamento de Gestão de Pessoas na Estrutura dos Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
Criado em: 31/10/2026
Atualizado em: 31/10/2026
Questões adicionadas em 31/10/2026
72Questões
12Flashcards
12Mapas Mentais
Art. 1º Fica a atual estrutura da Divisão de Pessoal transformada em Departamento de Gestão de Pessoas, subordinado a Secretaria Legislativa e constituído da Divisão de Administração de Pessoal com três seções: Organização e Controle, Folha de Pagamento e de Benefícios, e da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal com duas seções: a de Capacitação e a de Acompanhamento Funcional e Desempenho.
Art. 2º São atribuições:
a)Do Departamento de Gestão de Pessoas: Ao Departamento de Gestão de Pessoas, unidade executiva diretamente subordinada a Secretaria Legislativa, compete: I – elaborar, implantar, coordenar, orientar, informar, controlar e manter as atividades relacionadas à administração de pessoal, processo seletivo, capacitação e desenvolvimento, cargos e salários, avaliação de desempenho, folha de pagamento, controle de freqüência e outras atividades relacionadas com recursos humanos; II – coordenar o processo de planejamento das ações da Assembléia Legislativa na área de recursos humanos, em conjunto com as demais unidades, fixando a programação das atividades e metas a serem alcançadas, bem como os valores orçamentários necessários à sua implementação; III – executar o planejamento e a gestão de recursos humanos; IV – desenvolver ações de gestão de recursos humanos na Assembléia Legislativa; V – realizar, em parceria com os titulares das demais unidades da Assembléia Legislativa, o diagnóstico de necessidade de aprimoramento de servidores e equipes de trabalho e de desenvolvimento de pessoal, desenvolvendo ações com vistas a atender as demandas detectadas; VI – elaborar, propor, acompanhar e controlar a aplicação dos mecanismos de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira e propor medidas com vistas ao seu aperfeiçoamento; VII – coordenar, acompanhar e dar suporte aos processos de suprimento de pessoal na Casa (seleção, concurso público, lotação setorial e remanejamento de servidores); VIII – dar suporte técnico aos titulares dos órgãos da Assembléia Legislativa nas ações que resultem no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho; IX – prestar assessoramento à Mesa Diretora sobre assuntos relacionados com as atribuições de cada unidade setorial a ele subordinada; X – orientar normativamente as unidades a ele vinculadas e dirimir dúvidas; XI – emitir relatórios trimestrais de acompanhamento das atividades gerais da área de Gestão de Pessoas e relatórios mensais de auditoria das atividades específicas relacionadas a folha de pagamento e benefícios, ou a qualquer momento, quando a Secretaria Legislativa solicitar; e XII – manter perfeita articulação funcional com as demais unidades da ALEPA.
b)Da Divisão de Administração de Pessoal: À Divisão de Administração de Pessoal, unidade executiva subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoal, compete: I – orientar e dirigir as atividades do Sistema de Pessoal e fiscalizar a aplicação das normas a ele pertinentes; II – processar a habilitação e a identificação para efeito de investimento inicial; III – informar e instruir os processos sobre os direitos e vantagens dos servidores; IV – fiscalizar os cadastros funcionais dos servidores ativos, inativos e dos deputados; V – processar a relotação dos servidores desligados de suas lotações; VI – assegurar aos servidores da Assembléia Legislativa o abono de faltas, majoração do adicional permanência e do adicional por tempo de serviço, salário-família, licença-prêmio, e todas as vantagens oferecidas pela legislação vigente; VII – proceder todas as alterações funcionais dos servidores; VIII – planejar e supervisionar a operacionalização do sistema de recrutamento e seleção de pessoal; IX – estabelecer rotina de circulação de processos e de documentos entre as Seções de organização e Controle e Folha de Pagamento e Benefícios, a fim de assegurar o seu controle e facilitar o seu fluxo; X – opinar, no âmbito de suas atribuições, sobre as questões relacionadas com a aplicação do regime jurídico dos servidores; XI – prestar aos órgãos subordinados a necessária assistência; XII – realizar auditorias mensais das atividades de folha de pagamento e de benefícios; XIII – emitir relatórios trimestrais de acompanhamento das atividades gerais de área, e relatórios mensais de auditoria das atividades específicas relacionadas a folha de pagamento e benefícios, ou a qualquer momento, quando a Secretaria Legislativa solicitar; e XIV – manter perfeita articulação funcional com as demais unidades da ALEPA.
c)Da Seção de Organização e Controle: À Seção de Organização e Controle, unidade de execução diretamente subordinada à Divisão de Administração de Pessoal, compete: I – coordenar, controlar e acompanhar as tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no que concerne a deveres e direitos, e emitir atos, quando for o caso; II – manter cadastro de registro dos servidores, dos deputados e dos estagiários; III – manter registro de movimentação de pessoal; IV – controlar a freqüência dos servidores e estagiários; V – organizar, propor alterações e editar o Manual de Procedimentos do Departamento de Gestão de Pessoas e de suas respectivas divisões e seções; VI – executar as tarefas relativas ao cumprimento da legislação do PIS/PASEP; VII – controlar os servidores colocados à disposição da ALEPA, comunicando sua freqüência aos órgãos de origem; VIII – cumprir, em consonância com o órgão central do sistema, as diretrizes emanadas de autoridade superior; IX – propor, por intermédio do órgão central do sistema, medidas de interesse da área de pessoal; X – manter o órgão central do sistema informado sobre os seus trabalhos; XI – realizar auditorias mensais das atividades de folha de pagamento e de benefícios; XII – emitir relatórios de acompanhamento trimestral das atividades gerais da área, e relatórios mensais de auditoria das atividades específicas relacionadas a folha de pagamento e benefícios ou a qualquer momento, quando a Secretaria Legislativa solicitar; e XIII – manter perfeita articulação funcional com as demais unidades da ALEPA.
d)Da Seção de Folha de Pagamento: À Seção de Folha de Pagamento, unidade de execução diretamente subordinada à Divisão de Administração de Pessoal, compete: I – organizar e dirigir serviços relativos ao preparo do pagamento dos Deputados e dos servidores ativos, inativos e contratados da ALEPA; II – proceder alterações de vantagens, benefícios e descontos que impliquem em modificações na folha de pagamento; III – controlar os limites para consignação em folha de pagamento; IV – solicitar códigos de desconto e vantagens; V – informar o valor das diárias para pagamento de sessões extraordinárias; VI – manter atualizados os Manuais de Operações destinados ao controle de sistema de pagamento; VII – prever e controlar os custos com vale transporte, vale alimentação, vale combustível, gratificações e demais vantagens, detectando, averiguando, informando e justificando variações, quando for o caso; VIII – controlar e manter atualizadas as fichas financeiras dos servidores; IX – emitir relatórios de acompanhamento trimestral das atividades da área, ou a qualquer momento, quando a chefia imediata solicitar; e X – manter perfeita articulação funcional com as demais unidades da ALEPA.
e)Da Seção de Benefícios: À Seção de Benefícios, unidade de execução diretamente subordinada à Divisão de Administração de Pessoal, compete: I – prestar assistência profissional ao servidor ativo e inativo; II – orientar o servidor quanto aos seus direitos e deveres profissionais; III – acompanhar o andamento das licenças e afastamentos dos servidores, para evitar prejuízo profissional; IV – encaminhar o servidor ao serviço médico, odontológico, psicológico, social e ambulatorial, quando necessário; V – fazer visitas domiciliares e hospitalares, especialmente quando o servidor estiver impedido de se locomover; VI – apoiar as ações religiosas, sociais e cívicas que contribuam para manter a integração e a auto-estima na instituição; VII – efetuar a distribuição dos vales transporte, vales alimentação, vales combustível, gratificações e demais vantagens, quando for o caso, entre as unidades organizacionais; VIII – acompanhar os processos de inquérito administrativo que tenham servidores como acusados, buscando suprir as dificuldades destes no esclarecimento da questão, inclusive na aceitação da pena em caso de comprovada culpabilidade; IX – emitir relatórios de acompanhamento trimestral das atividades da área, ou a qualquer momento, quando a chefia imediata solicitar; e X – manter perfeita articulação funcional com as demais unidades da ALEPA.
f)Da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal: À Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, unidade executiva subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoal, compete: I – organizar e controlar o sistema de capacitação e desenvolvimento de pessoal; II – criar, implementar e supervisionar a execução do sistema de avaliação de desempenho dos servidores; III – supervisionar e orientar a lotação de estagiários e proceder ao seu acompanhamento e desenvolvimento; IV – criar, implementar e supervisionar a execução do sistema de avaliação de desempenho de estagiários da ALEPA, informando aos departamentos, divisões ou outros órgãos interessados; V – orientar, acompanhar e efetivar a implementação do Plano de Cargos e Salários; VI – orientar, acompanhar e efetivar em parceria, a aplicação dos critérios no plano de carreira; VII – cuidar para que o plano de capacitação anual reflita as reais necessidades da Casa quanto à programação de crescimento profissional e desenvolvimento pessoa dos servidores; VIII – providenciar para que o custo benefício do programa de capacitação seja benéfico para a ALEPA; IX – articular-se com entidades afins, buscando sempre a atualização e o desenvolvimento do pessoal técnico da área; X – emitir relatórios de acompanhamento trimestral das atividades da área, ou a qualquer momento, quando a chefia imediata solicitar; e XI – manter perfeita articulação funcional com as demais unidades da ALEPA.
g)Da Seção de Capacitação: À Seção de Capacitação, unidade de execução diretamente subordinada à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, compete: I – planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar programas e atividades específicas de treinamento e seleção no âmbito da Assembléia Legislativa, envolvendo servidores efetivos, comissionados e estagiários; II – avaliar os resultados de todas as atividades de treinamento junto aos ministrantes, aos participantes e aos seus superiores diretos; III – selecionar, aperfeiçoar, especializar e treinar servidores, de acordo com os programas de capacitação estabelecidos; IV – aperfeiçoar e treinar estagiários de acordo com o programa de capacitação estabelecido; V – realizar estudos e pesquisas referentes à seleção, treinamento, produtividade e ajustamento funcional dos servidores, com fins de subsidiar o planejamento do programa de capacitação; VI – preparar normas e regulamentos para cursos, estágios, e outros que se fizerem necessários às atividades que são cometidas aos servidores; VII – pronunciar-se quando à concessão de bolsas de estudos ou de treinamento a servidores da ALEPA e controlar seu processamento; VIII – solicitar a contratação de especialistas e instituições para desenvolver e executar, no todo ou em parte, o plano de capacitação profissional da ALEPA emitindo, quando necessário, parecer técnico sobre as habilidades e qualificações necessárias ao fornecimento em questão; IX – determinar o custo benefício de cada evento desenvolvido pela área; X – emitir relatórios de acompanhamento trimestral das atividades da área, ou a qualquer momento, quando a chefia imediata solicitar; e XI – manter perfeita articulação funcional com as demais unidades da ALEPA.
h)Da Seção de Acompanhamento Funcional e Avaliação de Desempenho: À Seção de Acompanhamento Funcional e Avaliação de Desempenho, unidade de execução diretamente subordinada à Divisão de Desenvolvimento de Pessoa, compete: I – elaborar, propor, coordenar, executar, controlar e informar os processos de avaliação de desempenho; II – elaborar, propor, coordenar e controlar os processos de avaliação de desempenho de estagiários da ALEPA, informando as divisões, departamentos e órgãos interessados; III – supervisionar e orientar os setores de lotação de estagiários sobre os procedimentos de acompanhamento ao desenvolvimento dos mesmos dentro das atividades de estágio; IV – implementar na Casa o espírito avaliativo permanente, buscando a isenção nos atos de análise e julgamento do desempenho do servidor; V – manter estreita relação com a Seção de Capacitação, visando o aproveitamento de informações para a efetivação de uma programação de treinamento que supere as dificuldades profissionais do servidor; VI – orientar o servidor para a busca da carreira mais adequada às suas aptidões; VII – aplicar os instrumentos do processo avaliador, preparando todos os servidores para a sua aplicação; VIII – divulgar os resultados da avaliação e providenciar junto à Seção de Organização e Controle e emissão dos Atos que consolidam o processo, após a aprovação da Secretaria Legislativa; IX – emitir relatórios de acompanhamento trimestral das atividades da área, ou a qualquer momento, quando a chefia imediata solicitar; e X – manter perfeita articulação funcional com as demais unidades da ALEPA.
Art. 3º Fica criado o cargo de Operador de Áudio DAS.202.1, com quantificação de 4.
Art. 4º Fica alterado no anexo I do Decreto Legislativo nº 01/2007, a quantificação dos cargos de Diretor de Departamento DAS.201.4 para 5; de Chefe de Divisão DAS.201.3 para 14; de Chefe de Seção DAS.201.2 para 37.
Art. 5º Fica alterado no anexo II do Decreto Legislativo nº 01/2007, a quantificação dos cargos de Fotografo DAS.202.1, para 3, de Redator DAS.202.2 para 16; de Assessor Especial DAS.202.3 para 145; de Agente Parlamentar de Serviços Externos DAS.202.1 para 131, na estrutura organo funcional da Assembléia Legislativa.
Art. 6º Em decorrência das alterações introduzidas por este Decreto, os cargos que integram o Quadro de Provimento em Comissão deste Poder, passam a ser os constantes dos anexos I e II do presente Decreto Legislativo.
Art. 7º A Estrutura Organizacional da Assembléia Legislativa do Estado do Pará é a constante do anexo III do presente Decreto.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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