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Legis mais - Resolução ALEPA nº 02/2021

Resolução ALEPA nº 02/2021 - Programa FORMA ALEPA/ELEPA ITINERANTE do Estado do Pará

Criado em: 31/10/2026 Atualizado em: 31/10/2026 Questões adicionadas em 31/10/2026
36 Questões
6 Flashcards
6 Mapas Mentais
Art. 1º Fica instituído o Programa de Formação Continuada e Modernização do Poder Legislativo denominado "FORMA ALEPA/ELEPA ITINERANTE", a ser coordenado pela Escola do Legislativo do Estado do Pará, criada pela Resolução nº 01, de 23 de dezembro de 2002, mediante a difusão de conhecimentos, realizada no âmbito dos municípios e suas respectivas regiões de integração.
Parágrafo único.O Programa terá como público-alvo os vereadores, os gestores e servidores públicos em âmbito municipal e demais interessados, atendidos os critérios estabelecidos em Ato da Mesa.
Art. 2º O Programa "FORMA ALEPA/ELEPA ITINERANTE" objetiva promover, dentre outros fins:
I - a formação continuada, capacitação e intercâmbio de conhecimentos com o fim de aumentar a eficiência das casas legislativas municipais;
II - o estímulo à produção, captação e disseminação de informações de interesse dos legisladores paraenses, de forma a democratizar o acesso às informações necessárias ao desempenho de suas funções legislativas;
III - a participação popular no processo legislativo municipal por meio de formações, capacitação e intercâmbio de conhecimentos;
IV - a aplicação da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) como forma de alcançar a melhoria das atividades e da administração do Poder Legislativo Municipal;
Parágrafo único.Para a Implementação do Programa, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará poderá celebrar acordos de cooperação técnica com as Câmaras Municipais, outros órgãos públicos e entidades privadas.
Art. 3º Incumbirá à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, por Ato próprio, dispor sobre a Implantação, coordenação, acompanhamento e regulamentação do Programa "FORMA ALEPA/ELEPA ITINERANTE", ora Instituído.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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