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Legis mais - Resolução ALEPA nº 05/1993

Resolução ALEPA nº 05/1993 - Gratificação de Dedicação Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

Criado em: 31/10/2026 Atualizado em: 31/10/2026 Questões adicionadas em 31/10/2026
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3 Flashcards
3 Mapas Mentais
Art. 1º A gratificação de Dedicação Legislativa atribuída aos cargos PL.NS.081 a 094, PL.AL.071, PL.AL.072, PL.AL.101 a 105 e DAS 200, passa a ser de 50% (cinquenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 2º O dispositivo nesta Resolução não se aplicará aos servidores, punidos em virtude da utilização de documentação de escolaridade falsos, até os seus respectivos reenquadramentos funcionais.
Art. 3º Os encargos decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Assembléia Legislativa.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas em vigor as disposições não conflitantes da Resolução nº 10/91.
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