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Legis mais - Resolução ALEPA nº 08/2012
Resolução ALEPA nº 08/2012 - Regimento Interno da Coordenadoria Técnico-Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
Criado em: 31/10/2026
Atualizado em: 31/10/2026
Questões adicionadas em 31/10/2026
102Questões
17Flashcards
17Mapas Mentais
TÍTULO IDA COORDENADORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
CAPÍTULO IDA COMPOSIÇÃO
Art. 1º A Coordenadoria Técnico-Legislativa, órgão colegiado de assessoramento legislativo superior é subordinada diretamente à Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará e é composta por Técnicos Legislativos, profissionais de diversos ramos do conhecimento científico, servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Casa e pelo Coordenador Técnico-Legislativo.
Art. 2º A Coordenadoria Técnico-Legislativa será administrativamente auxiliada em seu expediente interno pelo pessoal de apoio.
Art. 3º Aos Técnicos Legislativos compete sem prejuízo das demais atribuições do cargo previstas em normas internas da Casa:
I - prestar assessoramento técnico à Presidência, à Mesa Diretora e aos Parlamentares da ALEPA nos termos do art. 90, Parágrafo único da Constituição do Estado;
II - prestar assessoramento técnico aos demais setores e Comissões Técnicas Permanentes, Temporárias e Especiais da Casa quando solicitado;
III - propor ao Coordenador Técnico-Legislativo medidas internas quando pertinentes para o melhor desenvolvimento dos trabalhos da Coordenadoria Técnico-Legislativa;
IV - exercer outras atribuições e atividades necessárias e compatíveis ao desempenho do cargo.
Parágrafo único.Os Técnicos Legislativos desempenharão suas atividades de assessoramento individualmente junto à Coordenadoria Técnico-Legislativa, às Comissões Técnicas, Permanentes, Temporárias e Especiais, aos setores e aos gabinetes da Casa ou em conjunto, através do Colegiado.
Art. 4º O cargo de Coordenador Técnico-Legislativo será de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da ALEPA dentre ocupantes do cargo de Técnico Legislativo do Quadro de Provimento Efetivo.
Art. 5º Compete ao Coordenador Técnico-Legislativo:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades dos Técnicos Legislativos lotados na Unidade;
II - representar a Coordenadoria Técnico-Legislativa perante a Assembléia Legislativa e outras Instituições;
III - examinar os pareceres emitidos pelos Técnicos Legislativos e em caso de discordância submetê-los á apreciação do Colegiado;
IV - avocar processos e expedientes, ainda que já distribuídos;
V - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
VI - designar, quando necessário, Técnicos Legislativos para participarem de sindicâncias, comissões ou outras atividades legislativas quando solicitado pela Presidência da Casa;
VII - requerer ao Departamento de Gestão de Pessoas a lotação de pessoal de apoio na Coordenadoria Técnica, bem como a sua devolução àquele Departamento quando não houver mais necessidade do serviço prestado;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis e necessárias ao desempenho de seu cargo.
Parágrafo único.Os Técnicos Legislativos lotados nos diversos setores da Casa deverão executar suas funções de acordo com as atividades inerentes ao setor, sem prejuízo do planejamento e orientação definidas no Inciso I.
Art. 6º Coordenador Técnico-Legislativo será substituído em caso de férias, licença ou impedimento por um Técnico Legislativo por ele indicado antecipadamente e referendado pelo Presidente da ALEPA.
Art. 7º Ao pessoal de apoio, servidores da ALEPA lotados na Coordenadoria Técnico-Legislativa compete:
I - receber, protocolar e registrar processos, projetos e documentos destinados à Coordenadoria;
II - digitar os pareceres, projetos, atas, documentos è demais trabalhos da Coordenadoria;
III - auxiliar a Coordenadoria Técnico-Legislativa na distribuição, acompanhamento e arquivamento dos processos;
IV - executar outras tarefas correlatas a critério do Coordenador de acordo com a necessidade de funcionamento da Coordenadoria e às atividades dos seus respectivos cargos junto ao Poder Legislativo.
CAPÍTULO IIDAS ATIVIDADES
Art. 8º São atividades da Coordenadoria Técnico-Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado do Pará:
I - prestar assessoramento técnico legislativo à adoção de direcionadores estratégicos nas atividades desenvolvidas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA, quer seja, para a revisão de seus procedimentos legislativos e administrativos, quer seja, para a implementação e qualificação de seus canais de comunicação junto à sociedade;
II - desenvolver pesquisas e estudos dirigidos à modernização da gestão institucional adequando-a ao profissionalismo, efetividade e resultados compatíveis com os encargos e atuação da ALEPA;
III - prestar assessoramento técnico legislativo ao processo administrativo e legislativo, inclusive, quanto à adoção de novas práticas de trabalho, estratégias de gestão do conhecimento, tecnologias de informação e comunicação, conceitos de gestão de pessoas e estratégias de ampliação da presença da função parlamentar regionalizada;
IV - prestar assessoramento técnico legislativo no desenvolvimento de programas, projetos e/ou ações administrativas relacionadas à responsabilidade sócio ambiental, criadas e implantadas pela ALEPA;
V - prestar assessoramento permanente à Presidência e à Mesa Diretora em questões de natureza administrativa e legislativa.
VI - auxiliar os Parlamentares e as Comissões Técnicas Permanentes e Temporárias com a análise e emissão de pareceres técnicos em processos e proposições legislativas, bem como outros atos de cunho administrativo.
VII - elaborar ofícios, moções, requerimentos, memorandos e outros documentos necessários ao trabalho legislativo quando se fizer necessário conhecimento técnico e jurídico e quando solicitado por qualquer parlamentar ou setor da Assembleia Legislativa;
VIII - coordenar e realizar pesquisas, estudos técnico-científicos e análises destinadas a subsidiar o processo legislativo e aprimoramento da produção legislativa por solicitação de gabinetes parlamentares ou outros setores da Casa;
IX - prestar assessoramento às Comissões Parlamentares de Inquéritos e às destinadas a representar a Assembleia Legislativa em congressos, solenidades e outros eventos e atos públicos;
X - assessorar o Parlamento na elaboração das Leis Orçamentárias;
XI - proceder, a requerimento, a revisão de projetos, proposições e documentos emitidos pela Assembleia Legislativa;
XII - acompanhar planos, programas e projetos de interesse das Comissões da Assembleia Legislativa, em matérias compatíveis com o âmbito de atuação de cada qual;
XIII - emitir pareceres em processos que lhe forem encaminhados.;
XIV - assessoramento técnico à sistematização das ações finalísticas do Poder Legislativo dirigida à melhoria da qualidade das proposições voltadas para o desenvolvimento sustentável do Estado, especialmente, quando da proposição de planos, programas e projetos a serem conduzidos pelo Poder Público Estadual;
XV - prestar assessoramento técnico ao programa social comunitário da Assembleia Legislativa;
XVI - assessorar os parlamentares membros da UNALE.
Art. 9º São atividades exclusivas a serem desempenhadas pelos Técnicos Legislativos e Coordenadoria Técnico-Legislativa:
I - análise, seleção e sistematização de informações recebidas do banco de dados da Ouvidoria Legislativa com o objetivo de converter as proposições da sociedade no que for oportuno em proposições legislativas.
II - registro, memória e publicação em meios eletrônicos das atas e pautas das Comissões Técnicas Permanentes e Temporárias.
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