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Legis mais - Resolução ALEPA nº 18/1989

Resolução ALEPA nº 18/1989 - Participação de Funcionários em Eventos Culturais da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

Criado em: 31/10/2026 Atualizado em: 31/10/2026 Questões adicionadas em 31/10/2026
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Art. 1º O funcionário efetivo da Assembléia Legislativa, que desejar participar de Congresso, Conferência, Seminário e outros eventos culturais, deverá requerer, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à Presidência da Assembléia Legislativa a sua participação.
§ 1ºAo requerimento deverá ser anexado os comprovantes necessários do evento cultural, e devidamente protocolado para formalização do processo.
§ 2ºO processo deverá ser distribuído pelos setores competentes para a superior decisão da Presidência desta Assembléia Legislativa.
Art. 2º O funcionário autorizado a participar de eventos culturais nos termos do Art. 1º, deverá em seu retorno apresentar Relatórios e/ou Certificado de participação à Diretoria de Pessoal para fins de assessoramento funcionais.
Art. 3º Permanecem em vigor as disposições constantes da Resolução nº 03/87 de 06.01.87.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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