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Legis mais - Resolução ALEPA nº 18/1991

Resolução ALEPA nº 18/1991 - Gratificação de Representação aos Praças da Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

Criado em: 31/10/2026 Atualizado em: 31/10/2026 Questões adicionadas em 31/10/2026
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Art. 1º Fica atribuído aos praças que integram a Assessoria Militar da Assembléia Legislativa, a Gratificação de Representação no valor correspondente a remuneração de seus respectivos soldos.
Parágrafo único.Não incidirá adicional por tempo de serviço na gratificação de representação de que trata esta Resolução.
Art. 2º Compete à Chefia de Gabinete Militar manter permanentemente atualizada a Divisão de Pessoal, quanto ao nome dos integrantes do mencionado serviço e respectivos soldos.
Art. 3º Os integrantes da Assessoria Militar, mencionados no art. 1º ficam limitados ao número de 40 (quarenta) praças.
Art. 4º Os encargos decorrentes desta Resolução correrão por conta das disponibilidades orçamentárias próprias da Assembléia Legislativa.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação e seus efeitos retroagirão a 1º.02.91, revogadas as disposições em contrário.
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