Você não está logado.
Entrar
Legis mais - Resolução ALEPA nº 29/1993

Resolução ALEPA nº 29/1993 - Normas de Procedimento para a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

Criado em: 31/10/2026 Atualizado em: 31/10/2026 Questões adicionadas em 31/10/2026
12 Questões
2 Flashcards
2 Mapas Mentais
Art. 1º Em todo e qualquer processo, que seja parte ou interessada a Assembléia Legislativa, é dever funcional dos Procuradores usar de todos os meios de defesa dos direitos da Assembléia, através de ações ou exceções, utilizando os expedientes legais disponíveis, levantando questões prévias, preliminares e todas as medidas processuais, fazendo sustentação oral das razões perante o Tribunal de Justiça do Estado e demais Tribunais, e interpondo, sempre, recursos, inclusive Especial e Extraordinário, requerendo, também, a sustentação ou suspensão de execução de sentenças, prosseguindo até o derradeiro juízo ou a última instância.
Art. 2º Excepcionalmente, mediante parecer fundamentado do Procurador encarregado do fato, homologado pelo Presidente da Assembléia, desde que demonstrada a vantagem ou interesse público, poderá haver renúncia do direito de recorrer, bem como desistência do recurso interposto.
Art. 3º Esta Resolução se aplica aos processos em curso e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
0 itens selecionados
Adicionar Anotação
Reportar Erro

Descreva o erro encontrado no dispositivo .