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Legis mais - Lei Municipal nº 2.378/1992

Lei Municipal nº 2.378/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos de Campina Grande/PB

Criado em: 12/08/2026 Atualizado em: 12/08/2026
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TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICODAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campina Grande, bem como de suas autarquias e das fundações públicas municipais.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público da Administração direta, autárquica ou fundacional do município.
Art. 3º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo Único- Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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