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Legis mais - Lei Estadual nº 21.894/2024

Lei Estadual nº 21.894/2024 - Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná

Criado em: 01/08/2026 Atualizado em: 01/08/2026
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CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná, estabelecendo princípios e critérios, deveres, vedações, descrição das transgressões disciplinares e respectivas sanções, aplicação da pena, responsabilidade, procedimentos administrativos disciplinares, recursos, revisão disciplinar, prescrição, termo de ajustamento de conduta e sobre a prisão especial no âmbito da Polícia Civil do Paraná, em conformidade com o disposto no art. 47 da Constituição Estadual e legislação aplicada à Polícia Civil do Paraná.
Art. 2º São destinatários desta Lei:
I - os servidores do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC;
II - os servidores efetivos, os ocupantes de cargos em comissão, os funcionários ou empregados cedidos por outros órgãos públicos e os servidores em gozo de licença ou em período de afastamento que estejam em exercício na Polícia Civil do Paraná.
Parágrafo único.Os servidores civis efetivos sujeitos à legislação própria e que estejam em exercício no Departamento de Polícia Civil sujeitam-se ao regime disciplinar estabelecido nesta Lei, excetuando-se o momento de julgamento e aplicação da pena, cuja atribuição deverá observar a lei específica do cargo.
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