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Legis mais - Lei Complementar Estadual nº 317/2015

Lei Complementar Estadual nº 317/2015 - Regime Jurídico e Prerrogativas do Delegado de Polícia de Pernambuco

Criado em: 09/10/2026 Atualizado em: 09/10/2026 Questões adicionadas em 09/10/2026
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Art. 1º O cargo, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia são de natureza jurídica e policial, essenciais e exclusivas de Estado.
Parágrafo único.É garantida ao Delegado de Polícia, para a formação de seu convencimento e no exercício de suas atribuições, a interpretação do ordenamento jurídico com isenção, imparcialidade e de modo fundamentado.
Art. 2º O ingresso no cargo de Delegado de Polícia dar-se-á sempre na faixa e na classe iniciais, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo exigido diploma de bacharel em Direito e, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da posse.
Parágrafo único.A experiência de três anos referida no caput não se aplica a concurso público iniciado antes da vigência desta Lei Complementar.
Art. 3º A remoção do Delegado de Polícia dar-se-á somente por ato devidamente fundamentado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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