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Legis mais - Lei Complementar Estadual nº 68/2006

Lei Complementar Estadual nº 68/2006 - Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado do Piauí

Criado em: 16/07/2026 Atualizado em: 16/07/2026
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CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram às praças da Polícia Militar do Estado do Piauí (PMPI) o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Art. 2º A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau imediatamente superior, com base nos efetivos fixados em Lei para o Quadro de Praças da Polícia Militar.
Parágrafo único.Ressalvadas as situações decorrentes de promoções post mortem, não poderá haver mais praças do que os respectivos cargos e graduações previstos no Quadro estabelecido por Lei.
Art. 3º A forma seletiva, gradual e sucessiva da promoção resultará de um planejamento para a carreira das praças, organizada na Polícia Militar do Estado do Piauí de acordo com a sua peculiaridade.
Parágrafo único.O planejamento assim realizado deverá assegurar um fluxo de carreira regular e equilibrado.
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