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Legis mais - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Criado em: 06/08/2026
Atualizado em: 07/08/2026
1397Questões
493Flashcards
431Mapas Mentais
TÍTULO IDOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, Unidade Federada integrante e inseparável da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a autonomia do Estado e seus Municípios;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único.Todo o poder emana do povo, que o exerce, por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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