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Legis mais - Lei Estadual nº 7.366/1980

Lei Estadual nº 7.366/1980 - Estatuto dos servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul

Criado em: 23/12/2025 Atualizado em: 23/12/2025
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CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei disciplina o regime jurídico dos servidores da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único- Aplica-se aos servidores da Polícia Civil, em tudo o que não contrariar esta Lei, o Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado e a legislação a ele complementar.
Art. 2º São servidores da Polícia Civil:
I - os ocupantes dos cargos de que trata o artigo 1º da LEI Nº 5950, de 31 de dezembro de 1969;
II - os ocupantes dos cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, de lotação privativa na Polícia Civil.
Parágrafo único- Os funcionários públicos, lotados ou colocados à disposição da Polícia Civil, ficam submetidos ao regime deste Estatuto, para fins disciplinares e de estágio probatório.
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