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Legis mais - Lei Complementar Municipal nº 1.012/2025

Lei Complementar Municipal nº 1.012/2025 - criação, organização, competência e estrutura operacional da Guarda Municipal no âmbito do Município de Porto Velho/RO

Criado em: 04/08/2026 Atualizado em: 04/08/2026
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CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.Fica criada a Guarda Municipal de Porto Velho (GMPV), sob a forma de instituição civil, da Administração Direta, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade, com a finalidade de promover a proteção do patrimônio, bens, serviços, e instalações públicas municipais, apoiar os órgãos de fiscalização e promover a educação ambiental e a segurança da população.
§ 1ºA Guarda Municipal de Porto Velho é uma corporação uniformizada, precisamente armada e devidamente aparelhada, destinada a executar ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário.
§ 2ºO detalhamento da organização da Guarda Municipal de Porto Velho será definido em decreto de estrutura regimental.
§ 3ºA denominação e as competências das unidades administrativas integrantes da Guarda Municipal de Porto Velho serão definidas na forma prevista no § 2º deste artigo.
§ 4ºA Guarda Municipal de Porto Velho terá como dirigente máximo o Comandante da Guarda Municipal, subordinado ao Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade, indicado e nomeado em cargo comissionado pelo Prefeito Municipal, cujo vencimento corresponderá ao DAS-12 do Anexo III da Lei Complementar 1.000, de 07 de janeiro de 2025, de livre nomeação e exoneração pelos primeiros quatro anos de atividades da Guarda Municipal, após o que obedecerá ao disposto no art. 15 da Lei nº 13.022 de 8 de agosto de 2014 quanto ao provimento por membro efetivo do quadro de carreira. (Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar-DL nº 1.039, de 19 de novembro de 2025.)
Art. 2º.A Guarda Municipal de Porto Velho atuará pautada nos princípios da hierarquia e disciplina e orientada pelos seguintes princípios:
I – respeito à dignidade humana;
II – proteção, promoção e respeito aos direitos humanos, inclusive os decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;
III – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e efetividade;
IV – razoabilidade e proporcionalidade;
V – universalidade na prestação do serviço;
VI – participação e interação comunitária;
VII – patrulhamento preventivo e comunitário; e
VIII – uso diferenciado da força.
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