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Legis mais - Lei Estadual nº 6.745/1985

Lei Estadual nº 6.745/1985 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina

Criado em: 13/12/2025 Atualizado em: 13/12/2025
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TÍTULO IDISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Estatuto estabelece o regime jurídico dos funcionários públicos civis dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.
Art. 2º Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e pagamento pelo erário estadual.
§ 1ºOs cargos públicos de provimento efetivo serão agrupados em quadros e sua criação obedecerá a planos de classificação estabelecidos em leis especiais, segundo a hierarquia do serviço e as qualificações profissionais, de modo a assegurar a plena mobilidade e progresso funcionais na carreira de funcionário público.
§ 2ºA análise e a descrição de cada cargo serão especificadas na respectiva lei de criação ou transformação.
§ 3ºDa análise e descrição de cargos de que trata o parágrafo anterior, constarão, entre outros os seguintes elementos: denominação, código, atribuições, responsabilidades envolvidas e condição para o seu provimento, habilitação e requisitos qualificativos.
Art. 3º É vedado atribuir ao funcionário outros serviços, além dos inerentes ao cargo de que seja titular, exceto quando designado, mediante gratificação, para o exercício de função de confiança ou para integrar grupos de trabalho ou estudo, criados pela autoridade competente, e comissões legais, salvo na hipótese do art. 35, deste Estatuto.
§ 1ºEntende-se por função de confiança a situação funcional transitória criada por ato administrativo e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais.
§ 2ºO ato de designação, previsto neste artigo, vigora a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, independentemente de posse.
Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.
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