Você não está logado.
Entrar
Legis mais - Constituição do Estado de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo

Criado em: 06/01/2026 Atualizado em: 06/01/2026
1775 Questões
536 Flashcards
253 Mapas Mentais
TÍTULO IDos Fundamentos do Estado
Artigo 1° - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.
Artigo 2° - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.
Artigo 3° - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declararem insuficiência de recursos.
Artigo 4° - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
0 itens selecionados
Adicionar Anotação
Reportar Erro

Descreva o erro encontrado no dispositivo .