Sem dolo com fim ilícito, o mero exercício de funções não configura improbidade. <br>
Art. 1º, § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) <br>