A Lei 14.133/2021 não abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que são regidas pela Lei nº 13.303/2016, conforme estabelecido no § 1º do Art. 1º.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:<br>§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.