A alternativa correta está fundamentada no inciso II do Art. 1º, que menciona expressamente a disciplina das atividades de colecionamento de armas de fogo, além de outras atividades como caça e tiro desportivo. A alternativa sobre procedimentos de aquisição e posse refere-se ao inciso I, mas não abrange colecionamento. A alternativa sobre caça excepcional também está no inciso II, mas inclui apenas parte do objetivo, omitindo colecionamento. A alternativa sobre o Sinarm corresponde ao inciso IV, sem relação com colecionamento. Por fim, a comercialização internacional de munições não é mencionada no Art. 1º, sendo uma distorção.
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para:
I - estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios;
II - disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios;
III - disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo;
IV - dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.