A alternativa correta está baseada no inciso III do parágrafo único do Art. 2º, que exclui Aspirantes-a-Oficial PM do efetivo. As demais alternativas estão incorretas, pois cargos de comando, cursos de aperfeiçoamento, operações de rotina e estágio probatório não são mencionados como exceções no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 2º, Parágrafo único. Não serão considerados no limite do efetivo fixado no caput:
I - os policiais militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo;
II - os policiais militares da reserva remunerada e os reformados, sujeitos à prestação de serviço por tempo certo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária;
III - os Aspirantes-a-Oficial PM;
IV - os alunos dos cursos de ingresso na Carreira policial militar; e
V - os policiais militares agregados e excedentes.