Lei Estadual nº 1.943/1954 (Código da Polícia Militar do Estado do Paraná)
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Questão 8 de 10
QLEG-0051263
04/05/2025
Paraná
Lei Estadual nº 1.943/1954 - Código da Polícia Militar do Estado do Paraná
Título I - Das Disposições Preliminares
Explicação:
O Art. 1º, § 2º, determina que o armamento de cada unidade não pode exceder o previsto para unidades equivalentes do Exército em tempo de paz. As demais alternativas introduzem condições não mencionadas no artigo, como aprovação do Conselho (Art. 35) ou aumento de efetivo (Art. 10).
Art. 1º, § 2º. O efetivo e o armamento de cada Corpo ou Unidade não podem exceder aos previstos para as unidades das mesmas armas do Exército em tempo de paz.
(Redação dada pela Lei 1943 de 23/06/1954)
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Atalhos de Teclado e Funcionalidades
Atalhos de Teclado:
Alternativa A: Tecla A ou 1
Alternativa B: Tecla B ou 2
Alternativa C: Tecla C ou 3
Alternativa D: Tecla D ou 4
Alternativa E: Tecla E ou 5
Responder: Tecla R ou Enter
Explicação: Tecla X ou ,
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Próxima não resolvida: Tecla N
Próxima aleatória não resolvida: Tecla M
Pular para o artigo anterior: Tecla O
Pular para o próximo artigo: Tecla P
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