Lei Estadual nº 1.943/1954 (Código da Polícia Militar do Estado do Paraná)
Nenhum concurso associado a este bloco.
Quer mais?Faça login ou
assine
para acessar todas as 2610 questões e recursos adicionais!
Filtros do Bloco de Questões
Faça login e assine para usar o filtro de questões.
Questão 10 de 10
QLEG-0051265
04/05/2025
Paraná
Lei Estadual nº 1.943/1954 - Código da Polícia Militar do Estado do Paraná
Título I - Das Disposições Preliminares
Explicação:
A alternativa correta reflete o Art. 1º, § 3º, que estabelece a mesma denominação e hierarquia do Exército até coronel. A primeira alternativa incorreta sugere exclusividade, contrariando o texto. A segunda erra ao limitar a major. A terceira é incorreta, pois os postos não são definidos pelo Comandante Geral (Art. 1º, § 3º). A quarta alternativa erra ao citar a Marinha.
Art. 1º, § 3º. Os postos têm a mesma denominação e hierarquia dos do Exército, até coronel inclusive.
(Redação dada pela Lei 1943 de 23/06/1954)
Anotações da Questão
Quer mais?Faça login ou
assine
para acessar todas as 2610 questões e recursos adicionais!
Atalhos desativados - Editor ativo
Estrutura
Anotações da Questão
Carregando...
Carregando editor...
Todas as Anotações
Atalhos de Teclado e Funcionalidades
Atalhos de Teclado:
Alternativa A: Tecla A ou 1
Alternativa B: Tecla B ou 2
Alternativa C: Tecla C ou 3
Alternativa D: Tecla D ou 4
Alternativa E: Tecla E ou 5
Responder: Tecla R ou Enter
Explicação: Tecla X ou ,
Questão anterior: Seta para esquerda
Próxima questão: Seta para direita
Próxima não resolvida: Tecla N
Próxima aleatória não resolvida: Tecla M
Pular para o artigo anterior: Tecla O
Pular para o próximo artigo: Tecla P
Funcionalidades Especiais:
Duplo Clique em Alternativa: Marca a alternativa como "descartada".
Útil para eliminar opções consideradas incorretas.
Desfazer Descarte: Duplo clique novamente na alternativa descartada.
Reportar Erro na Questão
Opções do Bloco
Concursos Associados
Faça Login para Assinar
Para assinar e acessar todas as questões e recursos adicionais, é necessário estar logado no site.
Por favor, faça login ou cadastre-se para continuar.