Decreto Estadual nº 16.338/2023 (Competência, forma de elaboração, procedimento, técnica legislativa e a publicação dos atos normativos no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul)

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Questão 1 de 20
Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual devem seguir as normas e diretrizes deste Decreto na elaboração de quais atos a serem encaminhados à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e à Governadoria?
A) Documentos de planejamento estratégico e orçamentário anuais dos órgãos, os quais têm tramitação independente da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
B) Exposições de motivos endereçadas ao Governador do Estado, proposições legislativas originadas no âmbito do Poder Executivo e proposições de natureza normativa ou financeira que demandam a assinatura do Governador.
C) Atos de caráter meramente informativo e comunicados internos que, apesar de relevantes, não constituem proposições formais para a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
D) Projetos de obras públicas e contratos administrativos que, embora importantes, não se enquadram como atos normativos ou financeiros sujeitos à assinatura do Governador.
E) Relatórios de gestão internos e pareceres técnicos que não necessitam de aprovação do Governador do Estado, mas são relevantes para a gestão.