A resposta correta é "Realizar uma licitação internacional, observando as condições do acordo de empréstimo, desde que não conflitem com os princípios constitucionais em vigor". Esta abordagem é a mais adequada considerando os seguintes aspectos da Lei nº 14.133/2021:<br><br>1. O § 1º do Art. 1º estabelece que a Lei nº 14.133/2021 não se aplica às empresas públicas, que são regidas pela Lei nº 13.303/2016.<br><br>2. No entanto, o § 3º do Art. 1º prevê que nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro internacional, podem ser admitidas condições decorrentes de acordos internacionais e condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos.<br><br>3. O inciso II do § 3º do Art. 1º especifica que essas condições podem ser admitidas desde que não conflitem com os princípios constitucionais em vigor.<br><br>4. O inciso XXXV do Art. 6º define licitação internacional como aquela processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira.<br><br>Portanto, mesmo sendo uma empresa pública, neste caso específico, devido à origem internacional dos recursos, é possível realizar uma licitação internacional observando as condições do acordo de empréstimo, desde que estas não conflitem com os princípios constitucionais brasileiros.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:<br><br>§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.<br><br>§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:<br><br>I - condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;<br><br>II - condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:<br><br>b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;<br><br>Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:<br><br>XXXV - licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro;