Decreto Estadual nº 20.275/1999 (Dispõe sobre a Jornada de Trabalho dos Servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas estaduais do Amazonas)

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Questão 1 de 15
A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas estaduais tem um limite máximo de oito horas diárias.

Quais são as condições estabelecidas para essa jornada?
A) Para os cargos de direção, de provimento em comissão, de chefia ou assessoramento e de função de confiança, a convocação será realizada anualmente, conforme o calendário de serviços.
B) A jornada de trabalho corrida terá duração de 7 (sete) horas, totalizando 35 (trinta e cinco) horas semanais, salvo situações previstas em regulamentos internos.
C) Os intervalos mínimos de descanso semanal remunerado serão de 18 horas consecutivas, com um período mínimo de duas horas para repouso ou alimentação em cada jornada diária que exceda seis horas contínuas.
D) Em se tratando de horas diárias corridas, o expediente terá duração de 6 (seis) horas, resultando em 30 (trinta) horas semanais, exceto para os casos previstos em leis específicas.
E) O intervalo mínimo de descanso diário entre jornadas será de nove horas consecutivas, visando a recuperação integral do servidor.