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Lei Estadual nº 1.943/1954 (Código da Polícia Militar do Estado do Paraná) p/ PMPR
Questões atualizadas em 24/12/2025
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Questão 1 de 15
QLEG-0051360
24/12/2025
- Paraná
- Lei Estadual nº 1.943/1954 - Código da Polícia Militar do Estado do Paraná
- Título II - Da Estrutura Geral
- Capítulo IV - Da Hierarquia
Analise as afirmativas:
1. A precedência hierárquica é regulada pelo posto ou graduação.
2. A antiguidade é contada a partir da data do ato de promoção.
3. Militares da ativa têm precedência sobre os da reserva em igualdade de posto.
4. A precedência hierárquica é definida por regulamentos estaduais.
Quais estão corretas?
1. A precedência hierárquica é regulada pelo posto ou graduação.
2. A antiguidade é contada a partir da data do ato de promoção.
3. Militares da ativa têm precedência sobre os da reserva em igualdade de posto.
4. A precedência hierárquica é definida por regulamentos estaduais.
Quais estão corretas?
Explicação:
A afirmativa 1 está correta, pois a precedência é regulada pelo posto ou graduação, conforme o artigo.
A afirmativa 2 está correta, pois a antiguidade é contada a partir da data do ato de promoção, conforme o § 1º.
A afirmativa 3 está correta, pois militares da ativa têm precedência sobre os da reserva, conforme o § 3º.
A afirmativa 4 está incorreta, pois a precedência é definida pelo Código, e não por regulamentos estaduais.
Art. 23 A precedência hierárquica entre os militares é regulada pelo posto ou graduação e, em caso de igualdade, pela antiguidade relativa.
Parágrafo único Posto é o gráu hierárquico do oficial conferido por decreto e confirmado em carta patente; graduação é o gráu hierárquico da praça, conferido pela autoridade competente.
§ 1º A antiguidade em cada posto ou graduação assegura a precedência e é contada a partir da data do ato da respectiva promoção, graduação, nomeação ou declaração, salvo se, em ato da autoridade competente, fôr taxativamente fixada outra data.
§ 3º Em igualdade de postos ou graduações, os militares da ativa têm precedência sôbre os da reserva ou reformados. (Redação dada pela Lei 1943 de 23/06/1954)
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