O regulamento reconhece que a função militar, revestida do poder de polícia, permite restringir direitos individuais e coletivos, desde que dentro dos limites autorizados por lei.
Art. 2º A função militar está revestida de parcela do Poder do Estado (Poder de Polícia), possibilitando tomadas de decisões, impondo regras, dando ordens, por vezes restringindo direitos individuais e coletivos, bens e interesses jurídicos, dentro dos limites autorizados por lei.