A conduta descrita viola o Art. 1º, que estabelece o cumprimento fiel à lei e às ordens das autoridades constituídas como imperativo ético.
Art. 1º O Regulamento de Ética Profissional dos integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Paraná, militares estaduais, norteia-se por princípios que formam a consciência profissional do militar estadual e representa imperativos de sua conduta, traduzindo-se pelo fiel cumprimento à lei, às ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios que norteiam a vida em sociedade.