A resposta correta está no Art. 1º, caput, que especifica a direção por delegado de polícia em atividade e de classe mais elevada, nomeado pelos governadores. A primeira alternativa incorreta sugere policial aposentado, enquanto a lei exige atividade, conforme § 1º do Art. 6º. A segunda alternativa errada cita perito oficial, que atua em perícias, conforme Art. 28. A terceira alternativa incorreta menciona oficial investigador eleito, não previsto. A quarta alternativa errada sugere Corregedor-Geral, que atua em controle interno, conforme Art. 10.
Art. 1º As polícias civis, dirigidas por delegado de polícia em atividade e de classe mais elevada nomeado pelos governadores dos Estados e do Distrito Federal, são instituições permanentes, com funções exclusivas e típicas de Estado, essenciais à justiça criminal e imprescindíveis à segurança pública e à garantia dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal.